O mandado em causa, «difundido através da Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL), fora emitido há cerca de três anos pelas competentes autoridades judiciárias de um país do leste europeu no qual corre termos um processo contra o detido por tráfico de estupefacientes».
«O cidadão em causa vai ser presente ao Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal da Relação competente a fim de se proceder à sua audição nos termos da legislação em vigor», adianta o comunicado.
In: Terras da Beira
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